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domingo, 5 de abril de 2009

Escritor e político aponta os inimigos da democracia

Os Inimigos da Democracia

PERCIVAL PUGGINA

Escritor e político gaúcho

"Saiba: esse Congresso, um dos piores da história republicana, ainda é o lugar onde bate – fraco e enfermo, mas bate – o coração da democracia. Ele é a representação da nação em sua pluralidade. Como a nação, precisa ser preservado, não desmoralizado."

A democracia brasileira está sob fogo cerrado. Ao contrário do que o leitor possa estar pensando, os inimigos da democracia não morreram de velhos, não. Renovam-se através das gerações e alteram as formas de agir, de modo a ganharem eficiência. Hoje, eles a atacam desde vários flancos. Do somatório de todos esses esforços surge uma força difícil de ser neutralizada. Duvida? Responda então, para si mesmo, as perguntas a seguir.

1. São amigos da democracia os que agem no sentido de atribuir mais e mais recursos, mais e mais poderes, mais e mais prerrogativas ao Planalto, de onde sua excelência de cada quadriênio distribui favores e atrai fervores? Tal hegemonia, desequilíbrio da repartição dos poderes, desrespeito à Federação, peso a uma mesma e única caneta correspondem a uma forma desejável de democracia? Certamente não. No entanto, não são poucos nem desprovidos de influência os que vestem essa camiseta e jogam nesse time.

2. São amigos da democracia os que a veem como um campo de batalha? Quantos, dentre os atores da cena política nacional, se enquadram na descrição a seguir? "Nós entramos no parlamento como forma de nos abastecer, com suas armas, no arsenal da democracia. Se a democracia é tão estúpida como para nos proporcionar meios e salários para este trabalho de urso, é problema dela. Nós não chegamos como amigos, nem como neutros. Nós chegamos como inimigos. Assim como o lobo salta sobre o rebanho, assim nós chegamos". Não creio que estas palavras de Goebbels em seu "Der Angriff" sejam incongruentes com a conduta visível de muitos homens públicos, cuja ganância pelo poder se nutre da animosidade, do conflito e do desprezo às instituições da democracia.

3. São amigos da democracia os que, agindo desde fora, tudo fazem para desacreditar a instituição parlamentar, escalando-a como passivo saco de suas pancadas? Bradam contra ela, como se todas as carências nacionais fossem causadas pelo R$ 7 bilhões gastos nas suas duas casas. No entanto, de cada mil reais do orçamento da União, o Congresso inteiro (com todas as suas mazelas, regalias e desperdícios!) gasta cinco! Não, leitor, não serve à democracia apontar apenas os descontroles do parlamento e fechar os olhos sobre o que ocorre noutros centros de custos muito mais vultosos, disponíveis nas mesmas fontes oficiais de informação.

4. São amigos da democracia os que, dentro da instituição parlamentar, não se preocupam com promover uma reforma política que restaure as próprias atribuições, moralize as relações entre os poderes de Estado e reduza a influência dos interesses corporativos sobre as decisões nacionais? Serão amigos da democracia os que, quando tratam da necessária reforma política, se comprimem entre o faz de conta e o corpo mole?

Junte tudo, junte todos, e não sobrarão muitos democratas por aí. Todavia, saiba: esse Congresso, um dos piores da história republicana, ainda é o lugar onde bate – fraco e enfermo, mas bate – o coração da democracia. Ele é a representação da nação em sua pluralidade. Como a nação, precisa ser aprimorado, não condenado. Precisa ser preservado, não desmoralizado. Abra os olhos, faça as contas, e verá que os maiores problemas do Brasil estão no outro lado da Praça. Os inimigos da democracia, no entanto, sabem muito bem para onde assestar seus canhões.

(Artigo publicado em 4 de abril de 2009 no sítio pessoal de Percival Puggina, político e escritor gaúcho, autor dos livros Crônicas contra o Totalitarismo e de Cuba, a Tragédia da Utopia.)


 

domingo, 8 de março de 2009

Promotora critica fim da Lei dos Crimes Hediondos


A hedionda Decisão da (In)Justiça Brasileira

Maria José Miranda Pereira

Promotora de Justiça Titular do Tribunal do Júri de Brasília


Triste decisão a do Supremo Tribunal Federal ao decretar impunidade dos criminosos mais horrendos e perigosos. Somos, culturalmente, uma nação que privilegia os criminosos, necessariamente, em detrimento das pessoas de bem. Para os criminosos há direitos humanos, CNBB, assistência judiciária gratuita, pastoral carcerária, OAB, todo o sistema jurídico, jurisprudência, legislação e tantos outros mais que não caberiam aqui relacionar.

Quando um latrocida assassina um pai de família, a Previdência Social ampara seus dependentes com um auxílio reclusão. Mas, para a viúva do assassinado, as criancinhas órfãs, a indiferença, o total desamparo... Ninguém, literalmente ninguém, nenhuma instituição governamental baterá às suas portas sequer com uma palavra de consolo. Aliás, portas... que portas? Há portas debaixo da ponte?

Foi criada em 1990, a favor da sociedade, a Lei dos Crimes Hediondos (os crimes mais medonhos, mais repulsivos), a qual determina que os condenados por tais nefandos crimes têm de cumprir, na prática, pelo menos dois terços da pena em regime fechado, na cadeia. Assim, quem fosse condenado, por exemplo, a 12 anos de prisão, por praticar estupros, seqüestros, tráficos, assassinatos bárbaros teria de cumprir pelo menos oito anos na cadeia. Hoje não mais!

Um pastor protestante condenado por abusar de criancinhas entre 6 e 11 anos de idade reclamou contra a "injustiça" de ter de cumprir uma parcela da pena efetivamente preso. O Supremo Tribunal atendeu-lhe, decidindo ser a referida lei inconstitucional. Isso depois de julgá-la válida, aplicável, durante 16 anos. Fica difícil a população entender tal (des)engenharia. Mas, em verdade, os "grandes juristas" não se importam minimamente com a opinião do povo. Trata-se de um menosprezo elitista pela vontade do que chamam "massa, cegamente influenciada pela mídia sensacionalista".

O chique é ser "penalista moderno", é ser bonzinho com os maus. Os que propõem penas mais rigorosas são vistos como pessoas hediondas, como uma segunda categoria de gente não-pensante, que acredita poder acabar com a violência só com penas severas. O principal argumento é: a lei rigorosa não acabou com os crimes graves, pelo contrário, fê-los aumentar (!). Apregoam não ter a pena também o objetivo de punir, mas unicamente de ressocializar o criminoso. Fácil, não? Somente ressocializar — à custa de sangue alheio! — quem nunca se "socializou" com as oportunidades da vida com liberdade! Essa hedionda indiferença ante a dor dos outros é repulsiva.

Quanta insensibilidade a verdadeiros holocaustos como o vivido por Cristina, mãe de Maria Cláudia. Não podem imaginar o que é sentir o odor putrefato do cadáver de sua filhinha semi-enterrada debaixo da escada de sua própria casa, e ainda saber que seres a quem ela tratou como gente, a quem dedicou carinho e respeito, barbarizaram, estupraram, torturaram a sua princezinha... E quando ela pensou que tinha visto o inferno, ainda teve de ver seis ministros decidirem que daqui a uns quatro anos ela poderá encontrar pelas ruas os dois abutres (que, de humano, só têm a curvatura do nariz e o fato de usarem sapato) passeando livremente! Alguém pode traduzir a justa indignação? Quantas mães ainda terão de passar pela mesma indescritível angústia, até que a sociedade reaja e exija justiça?

Com certeza, os profissionais que se enriquecem com a libertação e a impunidade de seus hediondos clientes escreverão artigos candentes em defesa da "lucidez" da decisão que "humanizou" as penas e esvaziou cadeias. "Cadeias não, masmorras, porões imundos e fétidos", dirão. Aliás, já houve uma corrida nesse sentido. Comemorando a decisão, um advogado criminalista foi enfático: "... a sociedade também tem a ganhar com uma pena mais humana, porque o sujeito que sai da cadeia não sai tão embrutecido, sairá humanizado" (Correio Braziliense, 24/2, pág. 9). A reportagem estampa também o sorriso vitorioso do relator da tese vencedora. Oitenta e um mil prisioneiros em igual situação poderão se beneficiar da nova e incrível "interpretação". "Penso que todos os presos devem recorrer aos juízes das varas de execução penal e pedir a progressão da pena", aconselha o ministro.

Haveremos de concordar com Sua Excelência? Afinal, cadeia não é mesmo um local agradável. Bonito e aconchegante deve ser um lugar sete palmos abaixo da terra. Lá onde estão as vítimas que não podem ser também "ressocializadas" ou "humanizadas" e tampouco podem aurir da bondade dos "ressocializadores".

Que Deus ajude e inspire as pessoas de bem a lutar por justiça!

(Artigo publicado no Correio Braziliense, em 8 de março de 2006)

sexta-feira, 6 de março de 2009

E o Supremo insiste em abolir o crime

Supremo define que leis podem ser mescladas para favorecer o réu e esvazia uma louvável iniciativa do Congresso Nacional


O Supremo Tribunal Federal permitiu que dispositivos de leis diferentes sejam mesclados da maneira mais benéfica para o réu. Os ministros aceitaram que condenados por crimes hediondos progridam de regime de cumprimento da pena como prevê a Lei 11.464/07, mas de acordo com as regras da Lei de Execuções Penais, que exige o cumprimento de um sexto da pena para o condenado ganhar o direito de progredir de regime.


A decisão foi tomada durante a análise de um Recurso em Habeas Corpus apresentado pela Defensoria Pública do Distrito Federal em favor de Joilson Luis dos Santos, condenados a quatro anos e oito meses de reclusão. A sentença havia determinado, com base na Lei 8.072/90, que a pena fosse cumprida em regime integralmente fechado.


Em fevereiro de 2006, o Supremo declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que proibia a progressão de regime para condenados por crimes hediondos. Em 2007, com a edição da Lei 11.464, foi aberta a possibilidade de condenados por crimes hediondos progredirem de pena, mas com regras mais severas do que previsto na Lei de Execuções Penais — em vez de progredir depois de cumprir um sexto da pena, o condenado tem de cumprir dois quintos, se for primário, e três quintos, se for reincidente.


Na decisão desta quinta-feira (5/3), o STF permitiu que as duas leis fossem mescladas. Segundo a relatora, ministra Ellen Gracie, o pedido da Defensoria deve ser acolhido "para considerar possível a progressão do regime prisional, desde que atendido o requisito temporal de cumprimento de um sexto da pena, cabendo sempre ao juiz da execução apreciar o pedido de progressão". A decisão no STF foi unânime. Com informações da Assessoria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal.


(Publicado no Consultor Jurídico, em 6 de março de 2009. Título deste blog.)


E o Supremo, aos poucos, vai abolindo o crime


STF anula regra que impedia foragido de apelar. Até um condenado por latrocínio a 30 anos de cadeia conseguiu habeas-corpus do Supremo mesmo estando foragido

A regra do Código Penal que proíbe que fugitivos possam apelar de sua condenação é incompatível com a Constituição Federal atual, de acordo com o Supremo Tribunal Federal. O argumento levou a corte a afastar a vigência do artigo 595 do Código de Processo Penal.

A decisão foi dada em julgamento desta quinta-feira (5/3). Os ministros entenderam que o condenado fugitivo está em condições de apelar de sua condenação. A regra do CPP, porém, dizia que, caso um recurso aguardasse julgamento, ele não poderia ser analisado pelo tribunal enquanto o condenado não se apresentasse à prisão.

Para o relator do pedido de Habeas Corpus, ministro Marco Aurélio, o artigo 595 se choca com o princípio da não-culpabilidade, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, por ser uma espécie de execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação.

O caso levado à corte foi o de um acusado por tráfico de drogas em São Paulo. Ele recorreu da sentença que o condenou a quatro anos de reclusão em regime fechado, mas fugiu do presídio em seguida. O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu então desconsiderar a apelação com base no artigo 595 do CPP.

De acordo com a Defensoria Pública paulista, o cidadão não é obrigado a pagar com a própria liberdade esperando que o Estado reconsidere sua condenação. Além disso, os mecanismos que impeçam que o acusado possa recorrer em liberdade afrontam o duplo grau de jurisdição, segundo os defensores.

A defesa argumentou também que o artigo 595 do CPP é legado de um código autoritário e anacrônico, de uma época em que a Constituição não primava pela presunção da inocência. Lembrou também que o artigo 594 do código, que impedia a apelação por condenados não presos, foi revogado pela Lei 11.719/08. Como o Congresso Nacional não estendeu a revogação também ao artigo 595, a Defensoria pediu que os ministros reconhecessem que o texto não foi recebido pela Constituição de 1988 e concedessem o Habeas Corpus ao condenado.

Mas o ministro Marco Aurélio foi ainda além, ao interpretar o artigo como inconstitucional. Os demais ministros, porém, decidiram que o dispositivo não foi recebido pela Constituição atual e, por isso, não está mais em vigor. A concessão do Habeas Corpus foi unânime.

Em outro julgamento semelhante, os ministros também concederam Habeas Corpus a um réu condenado por latrocínio (roubo seguido de homicídio) a reclusão de 30 anos. José Aristides de Paula "ficou foragido durante todo o curso do processo criminal", como resumiu a ministra Ellen Gracie, e, por isso, não teve seu recurso de apelação da sentença julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e pelo Superior Tribunal de Justiça.

A tese usada pelo Ministério Público nesses casos sempre foi o artigo 594, do CPP. Segundo a antiga regra, um réu só poderia apelar de sentença condenatória se estivesse preso, salvo se pagasse fiança, fosse réu primário e tivesse bons antecedentes.

Por unanimidade, os ministros decidiram que o TJ-RJ deverá fazer novo exame de admissibilidade do recurso de apelação do condenado, assim que o acórdão do STF for publicado. A relatoria do processo foi do ministro Joaquim Barbosa.

(Publicado no Consultor Jurídico, em 5 de março de 2009. Títulos deste blog.)

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

A Pedagogia do Oprimido de Paulo Freire é um plágio?


 

Método Paulo Freire ou Método Laubach?


 

Segundo historiador, Frank Laubach pode ser o Hegel de Paulo Freire — o "criador" da Pedagogia do Oprimido pode ter plagiado o educador norte-americano, virando-o de ponta-cabeça


 

DAVID GUEIROS VIEIRA


 

O Método Laubach de alfabetização de adultos foi criado pelo missionário protestante norte-americano Frank Charles Laubach (1884-1970). Desenvolvido por Laubach nas Filipinas, em 1915, subseqüentemente foi utilizado com grande sucesso em toda a Ásia e em várias partes da América Latina, durante quase todo o século XX.

Em 1915, Frank Laubach fora enviado por uma missão religiosa à ilha de Mindanao, nas Filipinas, então sob o domínio norte-americano, desde o final da guerra EUA/Espanha. A dominação espanhola deixara à população filipina uma herança de analfabetismo total, bem como de ódio aos estrangeiros.

A população moura filipina era analfabeta, exceto os sacerdotes islamitas, que sabiam ler árabe e podiam ler o Alcorão. A língua maranao (falada pelos mouros) nunca fora escrita. Laubach enfrentava, nessa sua missão, um problema duplo: como criar uma língua escrita, e como ensinar essa escrita aos filipinos, para que esses pudessem ler a Bíblia. A existência de 17 dialetos distintos, naquele arquipélago, dificultava ainda mais a tarefa em meta.

Com o auxílio de um educador filipino, Donato Gália, Laubach adaptou o alfabeto inglês ao dialeto mouro. Em seguida adaptou um antigo método de ensino norte-americano, de reconhecimento das palavras escritas por meio de retratos de objetos familiares do dia-a-dia da vida do aluno, para ensinar a leitura da nova língua escrita. A letra inicial do nome do objeto recebia uma ênfase especial, de modo que aluno passava a reconhecê-la em outras situações, passando então a juntar as letras e a formar palavras.

Utilizando essa metodologia, Laubach trabalhou por 30 anos nas Filipinas e em todo o sul da Ásia. Conseguiu alfabetizar 60% da população filipina, utilizando essa mesma metodologia. Nas Filipinas, e em toda a Ásia, um grupo de educadores, comandado pelo próprio Laubach, criou grafias para 225 línguas, até então não escritas. A leitura dessas línguas era lecionada pelo método de aprendizagem acima descrito. Nesse período de tempo, esse mesmo trabalho foi levado do sul da Ásia para a China, Egito, Síria, Turquia, África e até mesmo União Soviética. Maiores detalhes da vida e trabalho de Laubach podem ser lidos na Internet, no site Frank Laubach.

Na América Latina, o método Laubach foi primeiro introduzido no período da 2ª Guerra Mundial, quando o criador do mesmo se viu proibido de retornar à Ásia, por causa da guerra no Pacífico. No Brasil, este foi introduzido pelo próprio Laubach, em 1943, a pedido do governo brasileiro. Naquele ano, esse educador veio ao Brasil a fim de explicar sua metodologia, como já fizera em vários outros países latino-americanos.


 

"As cartilhas de Laubach foram copiadas pelos marxistas em Pernambuco, dando ênfase à luta de classes. O autor dessas outras cartilhas era Paulo Freire, que emprestou seu nome à "nova metodologia" como se a ela fosse de sua autoria"


 

Lembro-me bem dessa visita, pois, ainda que fosse muito jovem, cursando o terceiro ano Ginasial, todos nós estudantes sabíamos que o analfabetismo no Brasil ainda beirava a casa dos 76% - o que muito nos envergonhava - e que este era o maior empecilho ao desenvolvimento do país.

A visita de Laubach a Pernambuco causou grande repercussão nos meios estudantis. Ele ministrou inúmeras palestras nas escolas e faculdades — não havia ainda uma universidade em Pernambuco — e conduziu debates no Teatro Santa Isabel. Refiro-me apenas a Pernambuco e ao Recife, pois meus conhecimentos dos eventos naquela época não iam muito além do local onde residia.

Houve também farta distribuição de cartilhas do Método Laubach, em espanhol, pois a versão portuguesa ainda não estava pronta. Nessa época, a revista Seleções do Readers Digest publicou um artigo sobre Laubach e seu método — muito lido e comentado por todos os brasileiros de então, que, em virtude da guerra, tinham aquela revista como único contato literário com o mundo exterior.

Naquele ano, de 1943, o Sr. Paulo Freire já era diretor do Sesi, de Pernambuco — assim ele afirma em sua autobiografia — encarregado dos programas de educação daquela entidade. No entanto, nessa mesma autobiografia, ele jamais confessa ter tomado conhecimento da visita do educador Laubach a Pernambuco. Ora, ignorar tal visita seria uma impossibilidade, considerando-se o tratamento VIP que fora dado àquele educador norte-americano, pelas autoridades brasileiras, bem como pela imprensa e pelo rádio, não havendo ainda televisão. Concomitante e subitamente, começaram a aparecer em Pernambuco cartilhas semelhantes às de Laubach, porém com teor filosófico totalmente diferente. As de Laubach, de cunho cristão, davam ênfase à cidadania, à paz social, à ética pessoal, ao cristianismo e à existência de Deus. As novas cartilhas, utilizando idêntica metodologia, davam ênfase à luta de classes, à propaganda da teoria marxista, ao ateísmo e a conscientização das massas à sua "condição de oprimidas". O autor dessas outras cartilhas era o genial Sr. Paulo Freire, diretor do Sesi, que emprestou seu nome à essa "nova metodologia" — da utilização de retratos e palavras na alfabetização de adultos — como se a mesma fosse da sua autoria.

Tais cartilhas foram de imediato adotadas pelo movimento estudantil marxista, para a promulgação da revolução entre as massas analfabetas. A artimanha do Sr. Paulo Freire "pegou", e esse método é hoje chamado Método Paulo Freire, tendo o mesmo sido apadrinhado por toda a esquerda, nacional e internacional, inclusive pela ONU.

No entanto, o método Laubach — o autêntico — fora de início utilizado com grande sucesso em Pernambuco, na alfabetização de 30.000 pessoas da favela chamada "Brasília Teimosa", bem como em outras favelas do Recife, em um programa educacional conduzido pelo Colégio Presbiteriano Agnes Erskine, daquela cidade. Os professores eram todos voluntários. Essa foi a famosa Cruzada ABC, que empolgou muita gente, não apenas nas favelas, mas também na cidade do Recife, e em todo o Estado. Esse esforço educacional é descrito em seus menores detalhes por Jules Spach, no seu recente livro, intitulado, Todos os Caminhos Conduzem ao Lar (2000).


 

"A 'bolsa-escola' de Cristovam Buarque não é novidade. Foi adotada há décadas por discípulos de Laubach e criticada pela esquerda na época. A bolsa-escola já era defendida por Antônio Almeida, um educador do século XIX"


 

O Método Laubach foi também introduzido em Cuba, em 1960, em uma escola normal em Bágamos. Essa escola pretendia preparar professores para a alfabetização de adultos. No entanto, logo que Fidel Castro assumiu o controle total do poder em Cuba, naquele mesmo ano, todas as escolas foram nacionalizadas, inclusive a escola normal de Bágamos. Seus professores foram acusados de "subversão", e tiveram de fugir, indo refugiar-se em Costa Rica, onde continuaram seu trabalho, na propagação do Método Laubach, criando então um programa de alfabetização de adultos, chamado Alfalit.

A organização Alfalit foi introduzida no Brasil, e reconhecida pelo governo brasileiro como programa válido de alfabetização de adultos. Encontra-se hoje na maioria dos Estados: Santa Catarina (1994), Alagoas, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Sergipe, São Paulo, Paraná, Paraíba e Rondônia (1997); Maranhão, Pará, Piauí e Roraima (1998); Pernambuco e Bahia (1999).

A oposição ao Método Laubach ocorreu desde a introdução do mesmo, em Pernambuco, no final da década de 1950. Houve tremenda oposição da esquerda ao mencionado programa da Cruzada ABC, em Pernambuco, especialmente porque o mesmo não conduzia à luta de classes, como ocorria nas cartilhas plagiadas do Sr. Paulo Freire. Mais ainda, dizia-se que o programa ABC estava "cooptando" o povo, comprando seu apoio com comida, e que era apenas mais um programa "imperialista", que tinha em meta unicamente "dominar o povo brasileiro".

Como a fome era muito grande na Brasília Teimosa, os dirigentes da Cruzada ABC, como maneira de atrair um maior número de alunos para o mesmo, se propuseram criar uma espécie de "bolsa-escola" de mantimentos. Era uma cesta básica, doada a todos aqueles que se mantivessem na escola, sem nenhuma falta durante todo o mês. Essa bolsa-escola tornou-se famosa no Recife, e muitos tentavam se candidatar a ela, sem serem analfabetos ou mesmo pertencentes à comunidade da Brasília Teimosa. Bolsa-escola fora algo proposto desde os dias do Império, conforme pode-se conferir no livro de um educador do século XIX, Antônio Almeida, intitulado O Ensino Público, reeditado em 2003 pelo Senado Federal, com uma introdução escrita por este Autor.

No entanto, a idéia da bolsa-escola foi ressuscitada pelo senhor Cristovam Buarque, quando governador de Brasília. Este senhor, que é pernambucano, fora estudante no Recife nos dias da Cruzada ABC, tão atacada pelos seus correligionários de esquerda. Para a esquerda recifense, doar bolsa-escola de mantimentos era equivalente a "cooptar" o povo. Em Brasília, como "idéia genial do Sr. Cristovam Buarque", esta é hoje abençoada pela Unesco, espalhada por todo o mundo e não deixa de ser o conceito por trás do programa Fome Zero, do ilustre Presidente Lula.

O sucesso da campanha ABC — que incluía o Método Laubach e a bolsa-escola — foi extraordinário, sendo mais tarde encampado pelo governo militar, sob o nome de Mobral. Sua filosofia, no entanto, foi modificada pelos militares: os professores eram pagos e não mais voluntários, e a bolsa-escola de alimentos não mais adotada. Este novo programa, por razões óbvias, não foi tão bem-sucedido quanto a antiga Cruzada ABC, que utilizava o Método Laubach.

A maior acusação à Cruzada ABC, que se ouvia da parte da esquerda pernambucana, era que o Método Laubach era "amigo da ignorância" — ou seja, não estava ligado à teoria marxista, falhavam em esclarecer seus detratores — e que conduzia a "um analfabetismo maior", ou seja, ignorava a promoção da luta de classes, e defendia a harmonia social. Recentemente, foi-me relatado que o auxílio doado pelo MEC a pelo menos um programa de alfabetização no Rio de Janeiro — que utiliza o Método Laubach, em vez do chamado "Método Paulo Freire" — foi cortado, sob a mesma alegação: que o Método Laubach estaria "produzindo o analfabetismo" no Rio de Janeiro. Em face da recusa dos diretores do programa carioca, de modificarem o método utilizado, o auxílio financeiro do MEC foi simplesmente cortado.

Não há dúvida que a luta contra o analfabetismo, em todo o mundo, encontrou seu instrumento mais efetivo no Método Laubach. Ainda que esse método hoje tenha sido encampado sob o nome do Sr. Paulo Freire. Os que assim procederam não apenas mudaram o seu nome, mas também o desvirtuaram, modificando inclusive sua orientação filosófica. Concluindo: o método de alfabetização de adultos, criado por Frank Laubach, em 1915, passou a ser chamado de "Método Paulo Freire", em terras tupiniquins. De tal maneira foi bem-sucedido esse embuste, que hoje será quase que impossível desfazê-lo.

David Gueiros Vieira é historiador. Artigo publicado originalmente em Mídia Sem Máscara, em 9 março de 2004.

BIBLIOGRAFIA

AYRES, Antônio Tadeu. Como tornar o ensino eficaz. Casa Publicadora das Assembléias de Deus, Rio de Janeiro, 1994.

BRINER, Bob. Os métodos de administração de Jesus. Ed. Mundo Cristão, S.P., 1997.

CAMPOLO, Anthony. Você pode fazer a diferença. Ed. Mundo Cristão, SP, 1985.

GONZALES, Justo e COOK, Eulália. Hombres y Ángeles. Ed. Alfalit, Miami, 1999.

GONZALES, Justo. História de un milagro. Ed. Caribe, Miami (s.d.).

GONZALES, Luiza Garcia de. Manual para preparação de alfabetizadores voluntários. 3ª ed., Alfalit Brasil, Rio de Janeiro, 1994.

GREGORY, John Milton. As sete leis do ensino. 7ª ed., Rio de Janeiro, JUERP, 1994.

HENDRICKS, Howard. Ensinando para transformar vidas. Ed. Betânia, Belo Horizonte, 1999.

LAUBACH, Frank C.. Os milhões silenciosos falam. s. l., s.e., s.d.

MALDONADO, Maria Cereza. História da vida inteira. Ed. Vozes, 4ª ed., S.P., 1998.

SMITH, Josie de. Luiza. Ed. la Estrella, Alajuela, Costa Rica, s.d.

SPACH, Jules, Todos os Caminhos Conduzem ao Lar, Recife, PE, 2000.

sábado, 18 de outubro de 2008

Seqüestro de Santo André: crime do Estatuto

O sequestro de uma menina de 15 anos em Santo André, baleada gravemente na cabeça, mostra que o Brasil é mesmo uma República de Bandidos. O famigerado Estatuto da Criança e do Adolescente só protege facínoras mirins. Essa menina de 15 anos namorava, há três anos, um rapaz de 22 anos. Significa que começou a namorá-lo com apenas 12 anos quando ele já tinha 19 anos. Um inegável caso de corrupção de menores. Talvez seja um caso até de estupro presumido. O Estatuto da Criança e do Adolescente não serve para impedir essa aberração moral? Só serve para proteger menor infrator?

É provável que, na escola dessa criança, se soubesse desse namoro. Porque não se denunciou o caso ao conselho tutelar, à Vara da Infância e Juventude, caso os pais tivessem permitido essa aberração? Se um adulto reage a um menor que tenta roubá-lo e bate nesse menor, promotores e ativistas dos direitos humanos fazem o maior barulho, alegando que aquele marmanjo, às vezes com 18-anos-menos-um-dia de idade, é um apenas uma criança, incapaz de responder pelos seus atos. Mas uma menina de 12 anos pode namorar adulto, respondendo sozinha pelas conseqüências disso. Aliás, caso semelhante já ocorreu há quatro anos, como mostro no artigo Estatuto da Insânia e da Delinqüência.

O próprio ministro Marco Aurélio Melo, do Supremo Tribunal Federal, já contribuiu para extinguir, na jurisprudência, com a figura do estupro presumido. Sempre que um adulto faz sexo consentido com menores de 14 anos, magistrados como ele não punem o estuprador, sob a alegação de que, hoje em dia, devido à "evolução da sociedade", que vive a  "era da informação", essas meninas já sabem o que estão fazendo. Só elas, ministro Marco Aurélio Mello? Os marmanjos de 18-anos-menos-um-dia não? Porque o senhor é radicalmente contra a redução da maioridade penal. Ou seja, o marmanjo de 18-anos-menos-um-dia pode até estuprar, matar e queimar o cadáver de sua vítima (como já aconteceu em Anicuns, no interior de Goiás), que ficará no máximo três anos num regime sócio-educativo, cercado de babás pagas pelo Estado.

O desprezo do Estatuto da Criança e do Adolescente pelas meninas está tão arraigado na nossa cultura jurídica que a polícia, instintivamente, pouco leva em conta a vítima, quando se trata de uma menina menor de idade. Em 2007, em Goiás, uma menina de 12 anos foi estuprada dentro de um presídio em Anápolis. Como a relação sexual foi consentida, mesmo o diretor do presídio registrando ocorrência numa Delegacia da Mulher, o caso não foi adiante, não foi tratado como estupro presumido, como prescreve o Código Penal. Seu próprio pai retirou a queixa. Pasmem: esse pai era cúmplice do crime. Assassino, condenado por dois homicídios, fora ele quem vendera a própria filha de 12 anos para um assaltante, seu colega de cadeia, a troco de um pacote de fumo. E o que é mais grave: mesmo a Justiça tendo tomado do caso, o estuprador foi solto um mês depois, como se não tivesse feito nada errado na cadeia. Leia sobre o caso no artigo Estatuto da Criança e do Adolescente: o estupro moral da infância.

Para se ter uma idéia do descaso com que as autoridades tratam as meninas, enquanto protegem criminosos, dando-lhe regalias, basta observar que as famigeradas visitas íntimas em penitenciárias se estendem até as meninas menores de 18 anos. Elas dizem que são namoradas dos presos e sua entrada é permitida na cadeia, para fazer sexo nas celas, com criminosos, sob duas alegações espúrias: a) sexo é um direito humano do preso; b) sexo no presídio diminui as tensões e coibe as rebelições. Ora, autoridades cínicas desta República de Bandidos: meninas menores de 18 anos têm de ser bucha-de-canhão de criminosos, prostituindo-se dentro de cadeia? Os senhores e as senhoras gostariam que suas próprias filhas fizessem esse papel?

Só esse tipo de mentalidade imoral, forjada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, consegue explicar a atitude absurda da polícia de São Paulo que permitiu que a amiga da menina seqüestrada — uma criança de 15 anos como ela — voltasse ao cativeiro. E não há desculpa de autorização de mãe ou de desobediência da menina. Em nenhuma hipótese a polícia poderia autorizar essa volta. Nem mesmo se os pais da menina quisessem. O famigerado Estatuto da Criança e do Adolescente não foi criado, também, para colocar as crianças ao abrigo da inconseqüência de seus pais? E olha que o pai não queria, nem foi consultado. Por que a polícia permitiu essa volta? Porque a polícia — como as demais autoridades dessa nação desatinada — não consegue ver nas meninas as menores indefesas que elas de fato são, sem capacidade para tomar decisões sozinhas, ainda mais em questões relativas a sexo, que confundem até os adultos.

E as feministas, que deviam denunciar esse genocídio das meninas, são as primeiras a corroborá-lo. Quando um fazendeiro em Goiás matou uma menina de 17 anos, com quem tinha uma relação desde quando ela tinha 13 anos, feministas goianas chamaram esse crime de "passional". Num programa de televisão local, uma delas insistia: "Sejamos claros: esse é um crime contra a mulher. É um crime passional. Ela era amante do fazendeiro". Amante? Crime passional? Crime contra a mulher? Que mulher se o namoro começou quando a menina tinha 13 anos? Eis um caso claro de estupro presumido, que tinha de ser impedido pelas autoridades antes de se transformar em tragédia.

O seqüestro de Santo André revela, ainda, outra questão grave: hoje, a polícia tem mais medo de matar o bandido do que sua vítima. Em qualquer país sério, esse seqüestrador seria morto sumariamente. É um absurdo que tenha saído vivo. A vida de um seqüestrador não pode valer mais do que a vida de seu refém. Se ele atirou no refém, tem de ser morto. Isso é básico, meu Pai do  Céu! É o próprio seqüestrador que, ao fazer um refém, estabelece esse preço para sua própria vida. Mas no Brasil, não é assim. Se o seqüestrador tivesse sido morto mesmo depois de atirar em suas vítimas, o Ministério Público e o Núcleo de Estudos da Violência da USP (matriz da ideologia do crime) iriam condenar a polícia.

E olha que o seqüestrador conseguiu ferir as duas vítimas, o que significa que não deu um tiro só. Por que a polícia não o crivou de balas? Sem dúvida porque, desde Carandiru, a polícia brasileira se tornou refém de bandido. Para não ser condenada pelos abutres dos direitos humanos e ser processada pelo Ministério Público, a polícia acaba cometendo este tipo de aberração: entra num cativeiro e traz o seqüestrador vivo, saudável, enquanto sua refém sai moribunda.

sábado, 4 de outubro de 2008

Faculdades de Pedagogia

A revista Nova Escola, da Fundação Victor Civita, da Editora Abril, foi, durante muitos anos, uma ponta-de-lança do esquerdismo no ensino. Houve época em que cada uma de suas edições era uma apologia do construtivismo, sobretudo pelo viés dos socioconstrutivistas, as saúvas da educação no país. É o que chamei de "Pedagogia do Ratinho", em artigo publicado há cerca de 10 anos e que pode ser lido no blog Palavra Acesa, em que reúno antigos artigos que ainda não passaram da data de validade.

Felizmente, seguindo a própria revista Veja, que se tornou uma trincheira do que resta de idéias liberais no Brasil, a Nova Escola resolveu denunciar o descalabro da educação brasileira a partir de sua principal fonte — as faculdades de pedagogia. A reportagem de capa da revista constata um problema grave: as faculdades de pedagogia não estão preparando o professor para lecionar nas séries iniciais. Eles aprendem muita teoria histórico-sociológica sobre os sistemas de ensino (leia-se marxismo), mas não aprendem o que ensinar e como ensinar. Leia trecho inicial da reportagem:

"O professor, por excelência, é o profissional que sabe ensinar e tem domínio sobre os conteúdos que leciona. Aparentemente óbvios, esses preceitos infelizmente não se confirmam no dia-a-dia, e a maior causa disso é a formação inicial. O curso de Pedagogia, que deveria garantir a competência de quem leciona na Educação Infantil e nas primeiras séries do Ensino Fundamental, forma profissionais despreparados para planejar, ensinar e avaliar. O resultado é a péssima qualidade da Educação no país.

"Um curso que tem como missão formar profissionais tão diversos como professores de diferentes segmentos, além de coordenadores pedagógicos, gestores, supervisores de ensino e pesquisadores, não tem como prioridade no currículo o 'quê' e o 'como' ensinar determinadas faixas etárias. Segundo a pesquisa realizada pela Fundação Carlos Chagas para
Nova Escola, apenas 28% das disciplinas dos cursos ministrados em todo o país se referem à formação profissional específica - 20,5% a metodologias e práticas de ensino e 7,5% a conteúdos."

A íntegra da reportagem pode ser lida aqui.

Jeffrey Nyquist

O Mídia Sem Máscara está de volta. E trás um interessante artigo do norte-americano Jeffrey Nyquist sobre a crise da economia norte-americana.

sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Mídia Sem Máscara

Desde o dia 15 de setembro, o sítio Mídia Sem Máscara, criado pelo filósofo Olavo de Carvalho e editado pelo jornalista Paulo Diniz Zamboni, está fora do ar. Ele sofreu um ataque de um hacker. Enquanto os técnicos não consertam o estrago, os fiéis leitores desse importante observatório da imprensa nacional podem assinar a newsletter do sítio, no endereço acima.

Entre os bons articulistas do sítio está o cineasta Ipojuca Pontes, com suas críticas ferinas aos medalhões do cinema nacional, e Peter Hof, um administrador de empresas que se especializou, por conta própria, em questões de desarmamento. No último plebiscito, seus artigos sobre o tema valeram, sozinhos, por tudo o que o resto da imprensa publicou a respeito.